quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

TJ concede agravo de instrumento e anula efeitos de Liminar que derrubou Aeroclube


O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos acaba de cassar liminar do Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, João Batista Vasconcelos que concedia a Prefeitura Municipal de João Pessoa a posse provisória do Aeroclube pela edilidade municipal.

O Agravo foi impetrado na noite desta terça-feira, (22), pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), depois de muita confusão durante ocupação por parte da Prefeitura, que logo após a decisão do Juiz, já havia destruído com caminhões e tratores parte do Aeroclube.A ocupação por parte da Prefeitura Municipal de João Pessoa no Aeroclube causou tumulto entre o Executivo e alguns proprietários. O procurador do município, Geilson Salomão chegou ao local e a mando do prefeito Luciano Agra (PSB) teria determinado a destruição de parte da pista, causando desconforto com a ação precipitada, já que sequer a Justiça decidiu sobre o mérito da ação.


Caminhões e tratores da PMJP estão neste momento prontos para demolir o Aeroclube

Depois da decisão judicial que partiu da 7ª Vara da Fazenda Pública, pelo juiz João Batista concedendo liminar autorizando a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) a tomar posse do Aeroclube da Paraíba, equipes da Guarda Municipal e da Secretaria de Infraestrutura da Capital ocupam a área nesse instante com tratores e caminhões para demolirem o espaço.

Segundo informações preliminares, a confusão em torno da demolição ou não do Aeroclube é grande nesse instante e a Prefeitura de João Pessoa pretende demolir a área para construir um parque ecológico. “A liminar garante posse imediata”, disse o procurador do Município Geilson Salomão.

Mais informações em instantes.


DESAPROPRIAÇÃO: Justiça determina que PMJP tome posse do Aeroclube a partir desta 4ª

 O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, João Batista concedeu liminar na tarde desta quarta-feira, (22), autorizando a Prefeitura Municipal de João Pessoa a tomar posse do Aeroclube da Paraíba, cuja área o prefeito Luciano Agra quer desapropriar para construção de um parque ecológico. Segundo a Prefeitura, o espaço impossibilita o crescimento do bairro do Bessa, atrapalha o trânsito no local e ainda compromete a seguraça dos moradores.  

O procurador do Município, Geilson Salomão, disse que a Prefeitura tomará posse da área já nesta quarta-feira, (23) até o final da manhã.

"A liminar garante posse imediata", acrescentou o procurador. Segundo ele, esta é a primeira etapa do processo de desapropriação.

Inconstitucional

O Aeroclube apresentou ontem parecer da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra a desapropriação da área. A Anac vê inconstitucionalidade na desativação do equipamento, que atende o trânsito de pequenas aeronovas. Confira a íntegra da nota:

'NOTA DE ESCLARECIMENTO


O AEROCLUBE DA PARAÍBA, associação civil de utilidade pública federal, SEM FINS LUCRATIVOS, reconhecida pelo Decreto-Lei 205/67 e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, com funcionamento de serviço público federal autorizado pela União e fiscalização permanente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, cujos objetivos principais são o ensino e a prática da aviação civil, formador de pilotos para reserva da força aérea brasileira e para aviação civil brasileira, em respeito à população paraibana, diante das notícias veiculadas na imprensa em geral e na internet, visando esclarecer a população de João Pessoa, aos paraibanos em geral e as autoridades constituídas, trazendo de maneira transparente e objetiva a verdade aos fatos, esclarece que:

1- No último dia 10/02, o AEROCLUBE DA PARAÍBA ajuizou Ação Ordinária junto a Justiça Federal, visando a confirmação da nulidade do decreto de autoria do Município de João Pessoa, que determinou a desapropriação de uma área de utilidade pública federal, equiparada, por força da legislação, a um bem público federal, correspondente ao local onde se encontra o aeródromo do Aeroclube e seus respectivos equipamentos afetados àquele serviço de utilidade pública federal.

2 – A iniciativa judicial somente foi consumada após o AEROCLUBE DA PARAÍBA aguardar mais de 30 dias por uma proposta mais concreta, justa e realista com o mercado imobiliária, embora sempre deixou bem claro aos representantes do Município que entendia como inconstitucional e ilegal o referido decreto de desapropriação.

3 – A proposta ofertada pela Prefeitura, efetivada em 13/01, foi da seguinte forma: Além de não pagar nada pela área, a Prefeitura “liberaria” ao AEROCLUBE 25% da área que é proprietário para que, com o produto da venda desses 25%, pudesse adquirir uma nova área e edificar um novo aeródromo. Além disso, o Município exigia que o comprador da área correspondente aos 25% ainda teria que arcar com a obrigação de construir um pequeno parque nos outros 25% do terreno e um bosque nos 50% restante.

4 – Depois de ajuizada a ação de nulidade na Justiça Federal foi que o Município de João Pessoa propôs a ação de desapropriação, cujo teor ainda o AEROCLUBE não tem conhecimento. Ocorre que há informações que o Município deseja pagar apenas R$ 1,84 por metro quadrado pelos 75% do terreno no qual funciona o AEROCLUBE e o seu respectivo AERÓDROMO.

5 – Trata-se de valores muito inferiores aos que foram pagos por metro quadrado na desapropriação do terreno da Estação Ciência e na Fazenda Cuiá, ainda mais quando se sabe que a área do AEROCLUBE está localizada em uma das localidades mais valorizadas da cidade. Talvez o Ministério Público Federal e o Estadual poderão melhor compreender a discrepância de valores.

6 – Em 2008, o AEROCLUBE ofereceu a mesma área que hoje a prefeitura deseja instalar parte do parque, para que, em parceria com o a Prefeitura, disponibilizássemos espaços para utilização por parte da população do bairro “Aeroclube”, antigo bairro do Bessa e a construção de uma pista de caminhada e instalação de equipamentos comunitários, sem custos de desapropriação para o Município e sem prejuízo da continuidade das atividades de serviço público federal do AEROCLUBE e seu respectivo AERODROMO; Mas a Prefeitura se deu por silente, talvez porque tenha interesses imobiliários mais rentáveis por detrás de tudo isto.

10- Por fim, além da expropriação ilegal e inconstitucional questionada na ação judicial, o AEROCLUBE alerta a população de João Pessoa para os perigos de uma imissão de posse, pois o aeródromo SNJO (Aeroclube da Paraíba) consta de todas as cartas aeronáuticas, sistemas de vôo das aeronaves e todos os GPS do mundo. A paralisação abrupta de nossa pista de pouso poderia causar acidentes aéreos e uma desorganização no espaço aéreo paraibano, pois se trata de alternativa de pouso do Aeroporto Castro Pinto e único posto de combustível AVGAS do Estado da Paraíba, fazendo paralisar as atividades a aviação de pequeno e médio porte.

11 – O AEROCLUBE da Paraíba acredita no Poder Judiciário e no seu senso de equilíbrio e justiça. Foi-se o tempo em que o Poder Público tudo podia, invadindo a vida e a propriedade das pessoas físicas e jurídicas sem qualquer respeito aos seus direitos. No caso do AEROCLUBE DA PARAÍBA o ato da Prefeitura de João Pessoa é, além de inconstitucional e ilegal, uma forma absurda de se invadir uma competência legislativa e administrativa que é da responsabilidade da UNIÃO e da ANAC, porquanto somente esses órgãos federais poderiam realizar a desafetação ou desapropriação um serviço de utilidade pública federal, equiparado a bem público federal.

12 – Se a “moda pega”, daqui a pouco todo o sistema aéreo nacional ficará a mercê de Prefeitos Municipais que, no afã de “fazer graça” e de “agradar” o mercado imobiliário, vão começar a desapropriar todos os aeroportos e aeródromos existentes nas médias e pequenas cidades.

13 - Será que a população de João Pessoa conhece os verdadeiros interessados na instalação desse parque municipal? Será que a população de João Pessoa sabe quem são os proprietários dos terrenos vizinhos ao AEROCLUBE? Será que a população de João Pessoa tem consciência de quem será beneficiado financeiramente com a valorização dos imóveis no entorno da área desapropriada?

14- Não se pode, assim, deixar que este precedente se concretize. Por Justiça e espírito público.

João Pessoa, 19 de fevereiro de 2011.

A DIRETORIA'

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