A coordenadora de Jornalismo da Secretaria de Comunicação Institucional do Estado, Marly Lúcio, garantiu aos profissionais vinculados ao setor e demais assessores de imprensa, que a carga horária de 5 horas prevista na Legislação específica dos jornalistas será respeitada.A explicação foi dada em função do decreto baixado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), quanto ao cumprimento do horário dos servidores do Estado, que passou a ser em dois expedientes, ou seja, no turno da manhã das 08 as 12 e no turno da tarde das 14 às 18 horas.
A preocupação dos jornalistas sobre o cumprimento do novo horário de expediente do Estado foi externada à presidente da Associação Paraíba de Imprensa (API), jornalista Marcela Sitônio, que entrou em contato com a SECOM Estadual.
“Apesar da nossa entidade não tratar de questões trabalhistas da categoria, pois somos uma associação e não temos o caráter sindicalista, ainda assim, resolvemos procurar os representantes da SECOM para prestarem esclarecimentos aos nossos jornalistas associados, que nos procuraram em busca de orientação, mas nos foi garantido que a carga horária será respeitada, até porque temos uma legislação específica que nos garante esse direito,”, explicou Marcela Sitônio.
Conforme a CLT que rege as normas específicas de tutela do trabalho dos jornalistas profissionais, o parágrafo 2º do Artigo 303 considera que empresas jornalísticas, para os fins desta Seção, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário, e, ainda, a radiodifusão em suas seções destinadas à transmissão de notícias e comentários, a duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.
Parágrafo único
Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. Em tais casos, porém, o excesso deve ser comunicado às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, dentro de 5 (cinco) dias, com a indicação expressa dos seus motivos.
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