quinta-feira, 4 de novembro de 2010

TSE cassa registro de Dinaldo Wanderley e Assis Quintans pode ganhar titularidade do mandato

O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou na noite desta quarta-feira (3) o registro da candidatura do deputado Dinaldo Wanderley (PSDB), que concorreu às eleições de 3 de outubro, sendo reeleito nas urnas. Carvalhido deu provimento ao recurso ordinário promovido pelo Ministério Público Eleitoral.


Ex-prefeito de Patos, Dinaldo teve o registro cassado pelo TSE com base na “letra g” da Lei da Ficha Limpa, isso porque as contas referentes à execução dos convênios nº 804421/2004 - FNDE, 800123/2004 - FNDE e 804289/2004 - FNDE e Contrato de Repasse nº 0131635-23/2001 - CEF foram julgadas irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União.


Para o ministro Hamilton Carvalhido, as irregularidades detectadas são insanáveis e configuradoras de ato doloso de improbidade. Em vista disso, ele deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral para cassar o registro de candidatura de Dinaldo Medeiros Wanderley ao cargo de deputado estadual. Cabe recurso da decisão.


Mantida a decisão do ministro Hamilton Carvalhido, o primeiro suplente da coligação PSDB/PB/DEM, Domiciano Cabral (DEM) assume a titularidade do mandato, possibilitando que o segundo suplente, o deputado Francisco de Assis Quintans (DEM), ascenda à condição de primeiro suplente, podendo assumir definitivamente a titularidade do mandato caso o TSE decida acatar o registro da candidatura do deputado estadual Márcio Roberto (PMDB).


O registro da candidatura de Márcio Roberto ainda aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral e caso seja deferida haverá modificações na composição do legislativo paraibano, podendo beneficiar diretamente o deputado Assis Quintans.

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