O deputado Carlos Batinga (PSC) é “ficha limpa”. Assim entendeu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que concedeu ao parlamentar o registro de sua candidatura reeleição. O TSE negou seguimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, que pretendia barrar a participação de Batinga nas eleições deste ano, alegando que ele teve contas rejeitadas pelos TCE – Tribunal de Contas do Estado – durante o período em que foi prefeito do município paraibano de Monteiro.A candidatura de Batinga já havia sido liberada pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas o MPE recorreu ao TSE. O ministro Marcelo Ribeiro decidiu deferir o registro após verificar que a Câmara Municipal de Monteiro aprovou a prestação de contas de Batinga referente ao exercício financeiro de 2002, não havendo porque se falar em inelegibilidade.
“Somente à Câmara de Vereadores - e não ao Tribunal de Contas - assiste a indelegável prerrogativa de apreciar, mediante parecer prévio daquele órgão técnico, as contas prestadas pelo Prefeito Municipal”, afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Ele observou que não compete ao Tribunal de Contas o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, mesmo na qualidade de ordenador de despesa, “porquanto o art. 31 da Constituição Federal é claro ao atribuir à Câmara Municipal tal competência”.
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