A lei 9.231, de 21 de setembro de 2010, de autoria do deputado Francisco de Assis Quintans, proibindo a realização de eventos musicais e comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito das escolas públicas do Estado, acaba de ser sancionada pelo governador do Estado.Ontem, ao comentar a importância da referida lei de sua autoria e aprovada pela Assembléia Legislativa, o parlamentar disse que por força da mesma fica proibida a realização de eventos musicais de natureza privada nas escolas públicas do Estado, bem como a comercialização de bebidas alcoólicas em suas dependências.
Lembra Quintans, que a proibição não compreenderá os eventos realizados pela comunidade escolar, visando a arrecadação de recursos destinados as atividades escolares.
Segundo ele, a realização de eventos pela comunidade escolar fica condicionada a aprovação prévia do Conselho de Educação da respectiva unidade escolar, a quem compete, ainda, examinar e deliberar sobre a prestação de contas dos recursos arrecadados.
Para Quintans a lei 9.231/2010 vem coibir uma velha prática, principalmente feita por alguns Diretores Escolares que usufruíam da condição de dirigente escolar para realizar eventos para se locupletarem financeiramente.
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