terça-feira, 27 de julho de 2010

TRE suspende julgamento contra Cássio; dois juízes votaram pela inelegibilidade até 2014

O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Cássio Cunha Lima (PSDB), o corregedor Carlos Neves da Franca, votou pela inelegibilidade do ex-governador por um período de 8 anos a contar de 2006 e mais multa de 10 mil ufir pelo excesso de propaganda em ano eleitoral. Logo após o juiz João Ricardo Coelho seguiu o entendimento do relator.

O julgamento foi suspenso, após a juíza Niliane Meira pedir vista do processo. Ela tem agora um prazo de cinco dias para apresentar seu voto no Pleno da Corte Eleitoral. O processo deverá voltar à pauta de julgamento na sessão da próxima segunda-feira.

O advogado de defesa de Cássio, Eduardo Alckmin, lamentou os votos do relator Carlos Neves e do juiz João Batista e disse que está confiante. “É lamentável que a Justiça tenha se contentado apenas com os documentos que já estavam no processo e não tenha aceito a juntada de novos documentos. Mas, eu continuo confiante e, caso a Corte vote pela inelegibilidade vou recorrer da decisão no TSE”, ressaltou o jurista.

Já o advogado de acusação, Tiago Leite, disse que o julgamento está sendo feito dentro do esperado. “Esse processo foi apreciado exaustivamente pelo Pleno e as acusações foram bastante estudadas. Por isso, o julgamento está correndo dentro do esperado e caso se confirme a Paraíba terá o primeiro caso registrado pelo Ficha Limpa”, afirmou.

Antes de iniciar o julgamento do mérito, a Corte apreciou três preliminares. Ao apreciar a primeira delas, o relator da ação contra Cássio Cunha Lima, o corregedor Carlos Neves da Franca, seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e não acatou a juntada de uma certidão do TCE ao processo.

A certidão informava que o ex-gestor gastou em 2006 um valor abaixo do permitido por lei. Segundo o relator, o maior interessado (Cássio) já deveria ter juntado o documento aos autos. "Esse documento já deveria ter sido incluído pelo maior interessado na ação e não apenas hoje pelo PSDB", disse. A decisão do relator foi acompanhada por todos os membros da Corte.

A segunda preliminar julgada foi relacionada ao pedido para que o vice-governador José Lacerda Neto (DEM) também figurasse na ação como litisconsorte passivo, mas este pedido não foi aceito pela Corte Eleitoral. Os juízes alegaram que a inclusão do ex-vice-governador deveria ter sido feita no início do processo e não agora.

A última liminar da defesa rejeitada pela Corte foi quanto a alegação de que não caberia punição de inelegibilidade porque a lei vigente em 2006 só previa multa para o caso em julgamento. Apesar disso, os juízes não aceitaram a tese apresentadas pelos advogados de defesa, acreditando que a elegibilidade é uma condição do candidato e não uma condenação.

Durante o julgamento, o relator disse que o governo de Cássio chegou a gastar quase R$ 6 milhões a mais que o previsto em ano eleitoral se baseando nos três anos anteriores a 2006. Ele revelou que naquele ano, o Governo do Estado gastou cerca de R$ 22 milhões quando deveria ter gasto apenas R$ 15 milhões. “Podemos conferir esses valores pelos documentos apresentados pela Secretaria de Comunicação do Estado”, frisou.

Entenda o caso

O processo do ex-governador Cássio Cunha Lima, que foi julgado nesta segunda-feira (26), o acusa pela suposta prática de conduta vedada e abuso de poder econômico. O argumento é que os gastos com publicidade, em 2006, teriam sido maiores que o estabelecido pela Lei Eleitoral.

A Aije foi movida pela Coligação Paraíba de Futuro (PMDB / PSB / PT /PC do B e PRB) e o então candidato a vice-governador Luciano Cartaxo (PT) logo após as eleições de 2006, quando Cássio foi eleito governador da Paraíba

Relator pediu pauta antes de receber processo em seu gabinete

Um fato causou estranheza no pedido de pauta para julgar a ação de n° 207, classe 21, contra o ex-governador Cássio Cunha Lima no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Documentos do próprio Tribunal revelam que o corregedor eleitoral Carlos Neves da Franca pediu pauta para julgar o processo contra o tucano um dia antes de recebê-lo oficialmente em seu gabinete.

A suposta pressa foi tanta para julgar Cássio Cunha Lima que o corregedor não se ateve ao fato de ter juntado o documento aos autos do processo pedindo pauta no dia 21 de junho deste ano, quando outro documento emitido pela secretaria judiciária afirma que o processo só aportou no gabinete do corregedor apenas no dia 22 de junho.

O processo do ex-governador Cássio Cunha Lima, que deve ser julgado hoje, o acusa pela suposta prática de conduta vedada e abuso de poder econômico. O argumento é que os gastos com publicidade, em 2006, teriam sido maiores que o estabelecido pela Lei Eleitoral. No entanto, uma certidão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) comprova que o ex-governador gastou abaixo da média dos três anos anteriores à eleição, conforme estabelece a legislação eleitoral.

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