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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Deputado Assis Quintans defende a continuidade do Programa Tarifa Verde


O deputado Francisco de Assis Quintans requereu ao Governo do Estado para que seja dada continuidade ao Programa “Tarifa Verde”, de irrigação eficiente, que se demonstrou como um importante instrumento de geração de renda e promoção de emprego no meio rural.                           
Ao justificar seu pleito, o parlamentar disse que durante a gestão do então governador Cássio Cunha Lima, o Governo do Estado instituiu o referido programa com o objetivo de reordenar e estruturar os projetos de irrigação com uma maior eficiência na utilização de água e energia elétrica, que contribui para a preservação dos recursos hídricos e proporciona melhores resultados financeiros à atividade agrícola e uma melhor qualidade de vida ao produtor rural.                          
O “Tarifa Verde”  proporciona elevados descontos aos consumidores, 90% para os que têm  consumo superior a 75 KWh (Grupo A) e 73% para os que consomem menos de 75 KWh (Grupo B), dependendo  do horário da irrigação, para a energia elétrica que é utilizada no bombeamento da irrigação.                               
INSTALAÇÃO DE MEDIDOR                      
Para usufruir dos benefícios da Tarifa Verde é necessária a instalação do medidor de energia especial, assim como a implantação do sistema de irrigação que é composto por casa de bomba, reservatório de água e kit de irrigação por microasperção para um hectare.
È necessário que o produtor tenha em sua propriedade de suprimento hídrico em quantidade e qualidade, solos com aptidão para irrigação para receber o benefício e esteja cadastrado e selecionado pela Emater, através de uma associação ou cooperativas.                        
Durante os anos de 2005, 2006, 2007 e 2008 foram implantados 3.574 medidores, que garantiram a geração de 13.404 empregos diretos e uma área irrigada de 8.935 hectares de culturas frutíferas, de subsistência, olerícolas e forragens. Com a aplicação de R$ 11.180.222,42, através da autorização, via decreto governamental, de créditos presumidos de ICMS para ressarcimento à Energisa.

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