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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Jornalistas não darão dois expedientes no Estado, conforme a legislação

A coordenadora de Jornalismo da Secretaria de Comunicação Institucional do Estado, Marly Lúcio, garantiu aos profissionais vinculados ao setor e demais assessores de imprensa, que a carga horária de 5 horas prevista na Legislação específica dos jornalistas será respeitada.

A explicação foi dada em função do decreto baixado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), quanto ao cumprimento do horário dos servidores do Estado, que passou a ser em dois expedientes, ou seja, no turno da manhã das 08 as 12 e no turno da tarde das 14 às 18 horas.

A preocupação dos jornalistas sobre o cumprimento do novo horário de expediente do Estado foi externada à presidente da Associação Paraíba de Imprensa (API), jornalista Marcela Sitônio, que entrou em contato com a SECOM Estadual.

“Apesar da nossa entidade não tratar de questões trabalhistas da categoria, pois somos uma associação e não temos o caráter sindicalista, ainda assim, resolvemos procurar os representantes da SECOM para prestarem esclarecimentos aos nossos jornalistas associados, que nos procuraram em busca de orientação, mas nos foi garantido que a carga horária será respeitada, até porque temos uma legislação específica que nos garante esse direito,”, explicou Marcela Sitônio.

Conforme a CLT que rege as normas específicas de tutela do trabalho dos jornalistas profissionais, o parágrafo 2º do Artigo 303 considera que empresas jornalísticas, para os fins desta Seção, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário, e, ainda, a radiodifusão em suas seções destinadas à transmissão de notícias e comentários, a duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

Parágrafo único

Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. Em tais casos, porém, o excesso deve ser comunicado às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, dentro de 5 (cinco) dias, com a indicação expressa dos seus motivos.

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