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terça-feira, 3 de agosto de 2010

Presidente do TRE pede vista e processo de Cássio é adiado pela terceira vez

Diante do empate de 2 x 2 x 2, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu pedir vista e o processo que julga o ex-governador Cássio Cunha Lima por gastos excessivos com a mídia institucional na campanha de 2006 foi adiado pela terceira vez.

Segundo a votar na sessão desta terça-feira (03), o juiz João Batista acompanhou o voto do desembargador Manoel Monteiro e livrou o ex-governador Cássio Cunha Lima da inelegibilidade, votando apenas pela multa no valor de R$ 100 mil Ufir‘s.

O placar ficou empatado e agora cabe ao presidente da Corte dá o voto de minerva.

O placar agora é de dois votos pela inelegibilidade com pena de três anos dos direitos cassados, acrescido de multa, dois votos pela inelegibilidade com a aplicação do Ficha Limpa e da multa de R$ 100 mil Ufir‘s e dois votos apenas pela aplicação da multa.

Entenda a acusação

De acordo com o processo, Cássio, no período em que chefiou o Executivo estadual, teria realizado no ano de 2006 despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005. Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.

Na ação, o candidato ao senado pela coligação “Uma nova Paraíba” é acusado de gastos excessivos com publicidade no primeiro semestre de 2006, ano de eleições. Com base no art. 73, VII da Lei nº 9.504/97, à luz da lei eleitoral o processo vai apurar abuso de poder econômico e político, além de conduta vedada, em razão da realização de publicidade institucional em valores que superam os limites estabelecidos.

A lei diz que é automática a responsabilidade do governador pelo excesso de despesa com a propaganda institucional do estado, uma vez que a estratégia dessa espécie de propaganda cabe sempre ao chefe do executivo, mesmo que este possa delegar os atos de sua execução a determinado órgão de seu governo. Assim como também é automático o benefício de governador, candidato à reeleição, pela veiculação da propaganda institucional do estado, em ano eleitoral, feita com gastos além da média dos últimos três anos.

Consta nos autos que o Governo do Estado, no período de janeiro a junho de 2006, efetuou despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005.

Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.

TRE decide que julgamento do ex-governador Cássio Cunha Lima será nesta terça-feira

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu ontem à tarde que o julgamento da Representação nº 207, movida pela “Coligação Paraíba de Futuro”, contra o ex-governador e candidato ao senado, Cássio Cunha Lima (PSDB), será retomado nesta terça-feira.

O adiamento do julgamento da última quinta-feira ocorreu em face de um pedido de vistas do desembargador Manoel Monteiro.

O desembargador Manoel Monteiro, coincidentemente, é o relator do pedido de registro da candidatura ao Senado do tucano.

A juíza Niliane Meira, que havia pedido vistas do processo na sessão da última segunda-feira, 26, votou pela procedência parcial da ação, ao pedir a inelegibilidade de Cássio por três anos e a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil.

Em seu voto, a juíza federal divergiu do relator do processo, juiz Carlos Neves, quanto ao período de inelegibilidade do ex-governador,baseada na legislação vigente à época (2006).

Niliane Meira corroborou com o relatório da Auditoria do Tribunal que atestou o excesso de gastos em publicidade no ano de 2006. “Não há incongruência no relatório da Auditoria”, atestou a juíza, que fez questão de esclarecer que o TRE não está julgando o registro de candidatura de Cássio Cunha Lima, que será feito em outra ocasião pela Corte Eleitoral.

O juiz Newton Vita acompanhou o entendimento da juíza Niliane Meira e votou pela inelegibilidade durante três anos e aplicação da multa em 100 mil UFIR ao tucano. Vita também esclareceu que neste momento, a Corte não está julgando o registro de candidatura de Cássio ao Senado, quando será discutida a aplicação da Lei da "Ficha Limpa", salientando que não adiantará seu posicionamento em relação ao caso.

O procurador regional eleitoral, Werton Magalhães, em um rápido contato com a imprensa, disse que respeita o entendimento dos juízes eleitorais e acredita que todas as questões alusivas ao processo foram esclarecidas pelo juiz Carlos Neves.

Na sessão da última segunda-feira, o relator da AIJE, votou pela inelegibilidade do ex-governador por oito anos e pela aplicação de multa no valor de 100 mil Ufir e foi acompanhado pelo juiz João Ricardo Coelho.

Com os votos de hoje, o placar no TRE ficou empatado, com dois votos pela inelegibilidade de Cássio por oito anos e dois durante três anos. Apenas a aplicação da multa foi consenso entre os juízes daquela Corte.

De acordo com o processo, impetrado pela Coligação "Paraíba de Futuro", Cássio, no período em que chefiou o Executivo estadual, teria realizado no ano de 2006 despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005.

Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.

Caravana da Verdade retoma atividades nesta terça e quarta

A segunda edição da 'Caravana da Verdade' acontece nesta terça-feira (3) e quarta-feira (4), vai percorrer 12 municípios do Sertão paraibano. Ricardo Coutinho (PSB), Rômulo Gouveia (PSDB), Cássio Cunha Lima (PSDB) e Efraim Morais (DEM) sairão de João Pessoa a bordo do 'Expresso 40', ônibus adesivado com a logomarca dos candidatos.

“Iniciamos a 'Caravana da Verdade' com grande êxito. Vamos continuar a percorrer o Estado de ponta a ponta. Vamos ouvir as pessoas de perto, mostrar que não temos medo de consultá-las, de ouvir suas reivindicações e suas necessidades”, afirmou Ricardo Coutinho, candidato ao Governo do Estado.

O 'Expresso 40' vai visitar na terça-feira (3) os municípios de Juazeirinho, Assunção, Taperoá, Livramento e Desterro, encerrando suas atividades do dia com um comício na cidade de Teixeira. Na quarta-feira (4), os candidatos voltam a dialogar com a população nos municípios de Maturéia, Imaculada, Água Branca, Juru, Tavares e encerram o dia com um comício em Princesa Isabel.

“Nossa intenção não é fazer carreata, mas olhar a Paraíba de perto, com suas belezas e agruras. Saber do povo o que ele quer, sem distanciamento. Queremos estar perto de quem vive aqui e ajuda na construção deste Estado”, destacou.

A Caravana da Verdade é uma iniciativa da Coligação Uma Nova Paraíba - PSB, PSDB, PPS, DEM, PRP, PTN, PTC, PV e PDT - e está percorrendo os municípios paraibanos, promovendo diálogo entre a população e os candidatos. A primeira edição aconteceu entre os dias 22 a 25 de julho e percorreu 31 municípios.

Justiça Eleitoral aprova Coligação “Uma Nova Paraíba I” para concorrer nas eleições deste ano

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou na tarde desta segunda-feira (2) o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da Coligação “Uma Nova Paraíba I” aos cargos proporcionais, referentes às eleições deste ano.

No voto, o relator do processo, o desembargador Manoel Monteiro Soares, entendeu que a formação da Coligação pelos partidos PDT,PTN,PPS,DEM,PTC,PSB,PV,PRP e PSDB estava correta e que portanto não existia qualquer irregularidade na sua formação.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos outros membros da Corte Eleitoral.

TRE impugna 1ª candidatura de Senador e dos dois suplentes; Vital tem candidatura deferida

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) impugnou agora a pouco as candidaturas de Maria das Dores da Silva, ao cargo de Senador, e dos seus dois suplentes Rossana Maria Mouta Rodrigues e de Geraldo Viegas Gerônimo. O relator do pedido de registro de candidatura, o juiz João Batista , entendeu que nenhum dos candidatos pelo PCO cumprem a determinação de está filiado no partido pelo prazo mínimo de um ano.

Segundo o relator, os candidatos se filiaram ao PCO em setembro do ano passado e por isso estão inaptos a concorrer nas eleições deste ano. “Nenhum dos postulantes atendem o requisito de filiação mínima exigida pela Legislação Eleitoral”, frisou o juiz.

Na mesma sessão foi deferido a candidatura de Vital do Rêgo Filho (PMDB), e dos seus dois suplentes, Raimundo Lira e Tavinho Santos. A Corte entendeu que os três candidatos atendem aos requisistos exigidos pela Justiça Eleitoral para disputar o pleito.